
Seções
Quero ser geofísico
Geofisiqueiros
Enquete
jVS by www.joomess.de.
Mídias Sociais



ANP regulamenta perfuração para fraturamento hidráulico
- Detalhes
- Clipping
- Criado em 17/04/2014
A ANP publicou na última semana resolução (21/2014) que regulamenta as atividades de perfuração seguida de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional. O objetivo é estabelecer requisitos para a exploração de gás não convencional dentro de parâmetros de segurança operacional que assegurem a proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
A técnica de perfuração seguida de fraturamento hidráulico é utilizada para a produção de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) a partir de rochas com baixa permeabilidade. Com a publicação da resolução 21/2014, as empresas ficam obrigadas a cumprir diversas exigências específicas para realização desse tipo de operação.
Entre os requisitos estabelecidos pela ANP estão a aplicação de agente de sustentação (material granular) para sustentar a fratura e barreiras de segurança para conter ou isolar fluidos; realização de análises de risco; elaboração de um sistema de gestão ambiental; bem como testes, modelagens, análises e estudos que garantam que o alcance máximo das fraturas projetadas permaneça a uma distância segura dos corpos hídricos existentes.
Incertezas
Responsável por uma verdadeira revolução energética nos EUA, o fraturamento hidráulico ainda é um tema controverso por conta das incertezas quanto às suas consequências ambientais. A técnica chegou a ser objeto de moratória na França e tem provocado nos Estados Unidos iniciativas legislativas estaduais e locais para proibir ou suspender seu uso.
A nova Resolução da ANP é a primeira a regular o assunto de forma expressa no Brasil. No entanto, de acordo com o sócio do escritório Lobo & Ibeas Advogados, Guilherme J. S. Leal,o aspecto ambiental incorporado à resolução extrapola o raio de atuação da agência.
"Estudos ambientais que avaliem os impactos efetivos e potenciais dessa atividade ainda deverão ser elaborados para subsidiar os órgãos ambientais competentes com elementos que lhes permitam decidir pela concessão ou não de licenças ambientais, que, segundo a nova Resolução, deverão anteceder as aprovações pela ANP", observa o especialista.
Energia Hoje - 15/04/2014 - João Montenegro