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Governo altera Lei das Licitações para apoiar inovação

O governo federal implementou um importante mecanismo para induzir o processo de inovação no Brasil. Trata-se da MP 495, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20/07), disponível na íntegra neste link.

A MP altera a Lei 8.666/1993, que estabelece as regras para as licitações públicas, e entre as novidades institui como margem de preferência produtos e serviços que levem em consideração o desenvolvimento e a inovação tecnológica do país.

As novas regras já eram aguardadas pela área de CT&I. Em junho passado, o secretário executivo do MCT, Luiz Antônio Elias, anunciou que a medida estava em curso e seria editada no início deste mês. Na ocasião ele lembrou que o poder de compra governamental chegará a R$ 57 bilhões neste ano e a proposta do governo era "dar preferência às empresas que aliam P&D no lançamento de produtos".

A informação foi divulgada durante o fórum conjunto dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), realizado no Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 24 e 25.

Com as novas regras, que entraram em vigor já no dia 20, a essência das licitações públicas passa a ser o desenvolvimento do país. Para se ter uma idéia, como critério de desempate nas licitações será considerado o fato de produtos serem produzidos no Brasil.

Destaque também para o parágrafo 12, do art. 3º. O termo estabelece que nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas tecnológicos de informação, considerados estratégicos para o Poder Executivo, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.

A MP foi elaborada pelo MCT, em parceria com outras pastas, como os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

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