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Consulta pública para renovação do BDEPA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP avisou ao mercado que fará realizar no dia 18 de outubro de 2011 uma audiência pública, precedida por uma consulta pública, para as empresas prestadoras de serviços de gerenciamento e armazentamento de dados de exploração e produção de petróleo e gás. O objetivo da agência é obter subsídios e informações adicionais para a elaboração do termo de referência para a contratação de uma solução tecnológica (hardware, software e demais agregados) que faça o armazenamento, gerenciamento e exibição de grandes volumes de informações e dados técnicos (sísmica, poço, magnetométrico, gravimétrico, eletromagnético, geoquímico, etc) relativos ao acervo de dados das bacias sedimentares brasileiras e ligados a cadeia de Exploração e Produção de petróleo e gás natural, armazenados e gerenciados no Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP. O prazo de vigência do contrato com a Halliburton/Landmark, atual responsável pela gestão tecnológica do BDEP, se expira em março de 2012 e antes do final do ano será aberta uma concorrência para sua renovação ou substituição. . Diário Oficial da União (13/09/2011)
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA No- 28/ 2011 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à qualificação do processo de contratação de serviços de tecnologia da informação (TI), e com base na Resolução de Diretoria nº 834, de 30 de agosto de 2011, COMUNICA: Às empresas prestadoras de serviços nas atividades de gerenciamento e armazenamento de dados de exploração e produção de petróleo e gás natural e aos demais interessados que a ANP realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, com as características apresentadas a seguir: 1. OBJETIVO: 1.1 Obter subsídios e informações adicionais sobre Minuta do Termo de Referência para a contratação de uma Solução Tecnológica (conjunto de Hardware, Software e Agregados) que faça o armazenamento, gerenciamento e exibição de grandes volumes de informações e dados técnicos (sísmica, poço, magnetométrico, gravimétrico, eletromagnético, geoquímico, etc) relativos ao acervo de dados das bacias sedimentares brasileiras e ligados a cadeia de Exploração e Produção de petróleo e gás natural, bem como, outros tipos de dados no âmbito de competência da ANP, armazenados e gerenciados no Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP. 1.2 Propiciar aos beneficiários das empresas prestadoras de serviços nas atividades de gerenciamento e armazenamento de dados de exploração e produção de petróleo e gás natural e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de opiniões e sugestões. 1.3 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública. 1.4 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP. 2. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: 2.1 A minuta de Termo de Referência objeto desta Audiência, estará à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
Da Consulta Pública
3. PRAZO 3.1 O prazo da Consulta Pública é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Aviso de Audiência Publica, no Diário Oficial da União. Da Audiência Pública
5. DATA 5.1 A Audiência Pública ocorrerá das 9h às 12h do dia 18 de outubro de 2011, no Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. 6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO DE EXPOSITORES NA AUDIÊNCIA PÚBLICA: 6.1 As inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência deverão ser realizadas até as 18 horas do dia 13 de outubro de 2011, enviando formulário de cadastro, pela Internet, no endereço constante no item 4.1. 6.2 Inscrições posteriores a esse prazo poderão ser consideradas caso o tempo total previsto para as manifestações do público não seja completamente preenchido pelas inscrições prévias. A identificação dos expositores inscritos e dos demais interessados será feita antes da solenidade de abertura. 6.3 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo Presidente da Audiência e obedecerá à ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto. As exposições deverão ser em 6.4 Inicialmente, será permitida a manifestação de pessoas físicas e de 1 (um) representante de cada entidade. Na hipótese de haverem defensores e opositores da matéria sob apreciação, inscritos ou não como expositores, o presidente da audiência procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas, observado se o período por ele definido para tanto. Os membros da mesa poderão interpelar o depoente sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. 6.5 Todas as manifestações serão registradas por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato da consulta a ser expedido. 7. PRESIDÊNCIA E SECRETARIADO 8. PROGRAMAÇÃO
(HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA) Geofísica Brasil - 15/09/2011 |





