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| Opinião |
Novo tributo para mineraçãoLuciano Alves da CostaMal começou o ano e as empresas mineradoras instaladas em Minas Gerais têm mais um motivo para se preocupar, além das notícias de desaquecimento do mercado interno e externo, da valorização Real e do aumento do salário mínimo: a partir de janeiro, iniciou-se a cobrança de uma nova taxa sobre a atividade mineradora. Trata-se da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei 19.976/11. A referida taxa foi fixada em 1 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), ou seja, R$ 2,3291, por tonelada e será aplicada para a maioria das mineradoras situadas no Estado. Poderão ser tributadas as empresas que exploram os seguintes recursos minerais: bauxita, chumbo, cobre, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco, zircônio, entre outros. Pela leitura do texto legal, depreende-se que a nova taxa tornou-se mais um instrumento na duradoura guerra fiscal entre os Estados. Isto porque, cumpridos determinados requisitos, foi prevista a isenção para as empresas que realizem a industrialização dos referidos recursos minerários em Minas Gerais. De fato, o objetivo imediato da Lei foi tributar o minério não beneficiado em Minas Gerais. É uma proposta clara de verticalizar a produção dentro do Estado. Por outro lado, neste momento, o impacto pode ser negativo para a economia mineira, porque as empresas que, por razões de infraestrutura e logística, realizam o beneficiamento do minério fora do Estado perderão competitividade. Adicionalmente, trata-se da criação de um novo tributo sobre a atividade mineradora. Num país em que a carga tributária alcança aproximadamente 36% do PIB, há necessidade de redução e não o aumento do ônus tributário. Estima-se que a nova taxa poderá arrecadar mais R$ 500 milhões anualmente. Valor muito superior ao necessário para realizar a fiscalização, objeto de sua instituição. No que se refere à isenção prevista em lei, por não ter prazo determinado, pode ser revogada a qualquer momento, onerando inclusive as empresas que beneficiam o minério dentro do Estado. No Brasil, não faltam exemplos de tributos provisórios que se tornaram permanentes,bem como daqueles que possuíam alíquotas e bases de cálculo diminutas, mas que hoje representam um pesado ônus para toda sociedade. Recentemente, foi noticiado o interesse dos governantes em aumentar a contrapartida recebida pela União, Estados e Municípios em face da exploração mineral. Além dos diversos tributos a que estão sujeitas todas as empresas, atualmente, sobre as atividades das mineradoras pesa ainda a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a razão de 0,2% a 3% (dependendo da substância mineral) sobre o faturamento líquido. No caso do minério de ferro, os governantes desejam aumentar a alíquota da CFEM em 100%, ou seja, de 2% para 4%. Olhando-se a atividade sob um prisma mais amplo, verifica-se que ainda carecemos de regras e definições políticas para o setor, o que causa insegurança jurídica e afasta investimentos externos. Por outro lado, chama a atenção o fato de que pende de aprovação o " novo marco regulatório da mineração", que tramita por longos anos no Congresso Nacional. Luciano Alves da Costa - Advogado e Sócio da Pactum Consultoria Empresariale-Pactum13/01/2012 |















